Educação Política e Transparência para a Participação Cidadã.
Painel dos partidos
Como, quanto e quando o Fundo Eleitoral chega às candidaturas
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, passa pelos partidos antes de chegar às candidaturas. Em 2026, existem regras específicas para a destinação desses recursos a candidaturas de mulheres, pessoas pretas e pardas e pessoas indígenas.
Acompanhamento diário
Até a última coleta, as candidaturas haviam declarado o recebimento de R$ 3.521.069.050 do Fundo Eleitoral. Em 2026, aproximadamente R$ 4.961.519.777 do Fundo Eleitoral foram distribuídos aos partidos. As barras mostram como o dinheiro já declarado como recebido está sendo distribuído entre os grupos acompanhados.
5 de 24 partidos do placar estão abaixo do piso de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas
16 de 24 estão abaixo do piso do próprio partido para candidaturas de mulheres
17 de 24 estão abaixo do piso em pelo menos uma das duas regras
Antes de 8 de setembro, estar abaixo do piso não é, por si só, descumprimento: o painel acompanha o ritmo dos repasses declarados.
Ordenando pela fatia do Fundo Eleitoral já declarado como recebido por candidaturas de pessoas pretas e pardas. O piso constitucional é de 30%.
Leia as fatias com cuidado: até agora nenhum partido aparece com mais de 91,1% da própria cota do Fundo Eleitoral nas declarações. As fatias são calculadas sobre esse pedaço, não sobre a cota inteira, e um repasse grande pode mudá-las bastante.
| Partido | Fundo Eleitoral repassadoe quanto isso representa da cota do partido | Pretas e pardasmínimo: 30% | Mulherespiso do partido, nunca abaixo de 30%* | Mulheres pretas e pardassem percentual mínimo específico |
|---|---|---|---|---|
| DCabaixo do piso | R$ 1,7 mi51,6% da cota | 11,7% | 88,8% piso: 31,1% | 0,9% R$ 15 mil |
| PLabaixo do piso | R$ 760,9 mi86,3% da cota | 22,7% | 26,6% piso: 32,9% | 5,5% R$ 42 mi |
| NOVOabaixo do piso | R$ 29,1 mi78,4% da cota | 29,2% | 28,6% piso: 32,5% | 7,4% R$ 2,1 mi |
| MDBabaixo do piso | R$ 291,8 mi73,0% da cota | 29,5% | 35,1% piso: 35,3% | 10,4% R$ 30,2 mi |
| PSDabaixo do piso | R$ 383,5 mi91,1% da cota | 29,8% | 33,4% piso: 34,3% | 10,7% R$ 41,1 mi |
| Cidadania | R$ 6 mi9,9% da cota | 30,1% | 66,0% piso: 42,9% | 13,8% R$ 827 mil |
| PV | R$ 38,1 mi84,3% da cota | 30,4% | 39,9% piso: 39,2% | 15,0% R$ 5,7 mi |
| PTabaixo do piso | R$ 399,3 mi64,9% da cota | 31,0% | 33,3% piso: 36,8% | 16,2% R$ 64,6 mi |
| PRTBabaixo do piso | R$ 947 mil28,6% da cota | 31,5% | 0,0% piso: 30,0% | 0,0% R$ 0 |
| PDTabaixo do piso | R$ 142 mi83,9% da cota | 32,7% | 33,6% piso: 34,6% | 10,5% R$ 14,9 mi |
| PSBabaixo do piso | R$ 94 mi61,7% da cota | 33,2% | 34,6% piso: 34,9% | 11,5% R$ 10,8 mi |
| PRDabaixo do piso | R$ 48,1 mi67,0% da cota | 35,8% | 31,6% piso: 36,7% | 12,7% R$ 6,1 mi |
| PPabaixo do piso | R$ 334,5 mi80,2% da cota | 36,7% | 33,9% piso: 34,8% | 13,8% R$ 46 mi |
| PSDBabaixo do piso | R$ 83,2 mi56,2% da cota | 38,4% | 32,7% piso: 34,8% | 16,1% R$ 13,4 mi |
| PTB | R$ 2,7 mi | 39,8% | 35,1% | 10,8% R$ 294 mil |
| Solidariedadeabaixo do piso | R$ 43,3 mi48,9% da cota | 39,9% | 28,1% piso: 34,9% | 10,4% R$ 4,5 mi |
| Republicanosabaixo do piso | R$ 284,2 mi81,5% da cota | 41,4% | 32,9% piso: 33,2% | 13,4% R$ 38,1 mi |
| REDE | R$ 12,2 mi34,1% da cota | 41,6% | 44,5% piso: 38,1% | 23,4% R$ 2,9 mi |
| PSOL | R$ 111,9 mi85,1% da cota | 44,7% | 56,3% piso: 40,0% | 28,0% R$ 31,3 mi |
| UNIÃO | R$ 364,7 mi69,3% da cota | 47,4% | 41,7% piso: 37,0% | 22,2% R$ 81,1 mi |
| PCdoB | R$ 45 mi74,4% da cota | 50,0% | 44,7% piso: 44,5% | 27,6% R$ 12,4 mi |
| AGIRabaixo do piso | R$ 1,1 mi33,5% da cota | 60,7% | 26,6% piso: 32,2% | 14,0% R$ 155 mil |
| Avanteabaixo do piso | R$ 40,9 mi56,4% da cota | 61,3% | 30,0% piso: 33,0% | 16,4% R$ 6,7 mi |
| PSTUabaixo do piso | R$ 2 mi59,6% da cota | 70,6% | 31,4% piso: 40,5% | 20,8% R$ 409 mil |
* O piso de mulheres acompanha a proporção de candidaturas femininas de cada partido e nunca é inferior a 30% (Constituição, art. 17, § 8º). A marca na barra é o piso deste partido, não a régua de 30%. Onde o partido não aparece na tabela de candidaturas do TSE, a régua volta a ser 30%.
Piso de cada partido calculado a partir das candidaturas registradas por sexo, divulgadas pelo TSE em 21 de agosto de 2026 (posição de 18 de agosto). Como candidaturas ainda podem ser indeferidas até o fim do registro, o piso de um partido pode mudar.
Entram no placar os partidos com pelo menos R$ 250 mil do Fundo Eleitoral já declarado como recebido pelas candidaturas. Abaixo desse valor, os percentuais ainda refletem poucos repasses e podem não representar o padrão de distribuição de recursos do partido ao longo da campanha. A fatia é calculada exclusivamente sobre os recursos do Fundo Eleitoral declarados como recebidos pelas candidaturas até a última coleta.
As candidaturas declararam ter recebido, além disso, R$ 153.333.322 em Fundo Partidário. Esse valor não entra em nenhum número desta página.
Partidos com menos de R$ 250 mil do Fundo Eleitoral declarados como recebidos pelas candidaturas. A barra é o tamanho da cota que cada um recebeu: quanto mais longa, mais dinheiro público ainda não apareceu nas declarações.
Quando o dinheiro chega às candidaturas
A linha mostra como evolui, ao longo da campanha, a parcela do Fundo Eleitoral destinada às candidaturas exibidas no filtro selecionado. Quanto mais tarde o partido concentra seus repasses, mais tempo tende a permanecer abaixo do piso mínimo exigido para aquele grupo. O gráfico reúne os cinco partidos com as maiores cotas do Fundo Eleitoral.
A linha tracejada horizontal marca o piso mínimo de 30%; as verticais, o início da campanha e o prazo de 8 de setembro. Para mulheres, esse piso pode ser maior, conforme a proporção de candidaturas femininas do partido.
Dados coletados em 08/09/2026 · Fonte: TSE · DivulgaCandContas
Como funcionam os pisos mínimos
Em 2026, o Fundo Eleitoral também tem regra específica de destinação para candidaturas indígenas. Este painel compara, neste momento, as regras relativas a mulheres e a pessoas pretas e pardas.
Base legal: Constituição Federal, art. 17, §§ 8º e 9º; Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 17, § 4º, com redação da Resolução TSE nº 23.752/2026.
30%
Piso mínimo de 30%: pelo menos 30% do Fundo Eleitoral recebido pelo partido deve ser destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente da proporção dessas candidaturas.
Constituição Federal, art. 17, § 9º, incluído pela EC 133/2024; Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 17, § 4º, II, com redação da Resolução nº 23.752/2026.
30%
O percentual do Fundo Eleitoral destinado às mulheres deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas do partido e nunca pode ser inferior a 30%. Na tabela deste painel, cada partido é comparado com o seu próprio piso; no gráfico de tempo, a linha de referência é o mínimo de 30%.
Constituição Federal, art. 17, § 8º; Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 17, § 4º, I.
8/9
Os partidos têm até 8 de setembro para concluir a distribuição dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas pretas e pardas e indígenas. A lei permite que os repasses sejam feitos até essa data. Este painel mostra quando eles acontecem, porque o momento da distribuição também importa: recursos que chegam mais tarde deixam menos tempo para que as candidaturas possam utilizá-los durante a campanha.
Resolução TSE nº 23.771/2026.
O tamanho do problema
Compare quem ocupa as cadeiras da Câmara eleita em 2022 com o retrato da população brasileira no Censo. As políticas afirmativas de candidaturas e de financiamento buscam ampliar a participação política de grupos historicamente sub-representados.
Fontes: Câmara dos Deputados (bancada eleita em 2022) e IBGE, Censo 2022. Raça por autodeclaração, nos dois casos.
Como chegamos até aqui
A sub-representação não é acaso: é história. Cada regra da linha do tempo abaixo nasceu porque a anterior não bastou.
Para espelhar a população, seriam cerca de 264 deputadas (51,5% de 513). O recorde, em 2022, foi 91.
Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e TSE. O ano de 1994 foi omitido por falta de série oficial confiável; 1990 usa a contagem por legislatura e pode incluir suplentes.
Por que vigiar o dinheiro
Durante anos, a legislação estabeleceu cotas de candidaturas sem prever uma destinação mínima de recursos para essas campanhas. Nesse contexto, foram identificados muitos casos de candidaturas femininas registradas apenas formalmente para atingir o percentual exigido, as chamadas candidaturas fictícias ou 'laranja'.
Dois casos julgados pela Justiça Eleitoral ajudam a entender: em Valença do Piauí, o TSE manteve a cassação de vereadores por fraude à cota de gênero (2019); e em Divinópolis, em Minas Gerais, o TSE reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSL nas eleições de 2020.
A partir de 2018, as políticas afirmativas passaram a alcançar também o financiamento das campanhas. Além das cotas de candidatura, parte dos recursos públicos passou a ter destinação obrigatória para esses grupos. E como quem distribui é o partido, é o partido que esta página observa.
A Súmula 73 do TSE reúne elementos que podem caracterizar fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha, de divulgação ou de promoção da candidatura.
As chances na urna
De cada grupo que disputou uma vaga de deputado federal em 2022, quantos chegaram a uma das 513 cadeiras? A régua abaixo mostra a taxa de conversão de cada grupo.
Fontes: candidaturas registradas por sexo e cor/raça, Revista Estudos Eleitorais (EJE/TSE); eleitos, Agência Câmara e Poder360 (as fontes divergem entre 134 e 135 eleitos pretos e pardos; usamos 135). Taxas sobre candidaturas registradas, incluindo as indeferidas depois. São taxas descritivas, sem controlar por partido, estado, reeleição ou tamanho da bancada: mostram o resultado do funil, não a causa dele.
Como medimos
Este painel acompanha exclusivamente a distribuição do Fundo Eleitoral (FEFC). Os valores e percentuais apresentados são calculados a partir dos recursos do Fundo Eleitoral declarados pelas candidaturas como recebidos. Embora regras semelhantes também se apliquem aos recursos do Fundo Partidário utilizados em campanhas, optamos por acompanhar apenas o Fundo Eleitoral para permitir comparações mais claras e consistentes entre os partidos.
A fatia de cada grupo é calculada sobre o Fundo Eleitoral declarado pelas candidaturas como recebido até a última coleta, e não sobre a cota total recebida pelo partido. Os percentuais mostram como os recursos já distribuídos estão sendo divididos entre os grupos analisados. O recorte racial considera a autodeclaração informada à Justiça Eleitoral (pessoas pretas e pardas). Partidos que ainda não atingiram R$ 250 mil em repasses do Fundo Eleitoral aparecem na seção 'Quase nada distribuído até agora', pois, abaixo desse valor, os percentuais ainda podem não representar o padrão de distribuição de recursos do partido ao longo da campanha.
Todos os dados de financiamento utilizados pelo 72horas são baseados exclusivamente nas informações declaradas pelas candidaturas à Justiça Eleitoral. Declarações feitas por partidos ou diretórios não são utilizadas como base para os indicadores da plataforma. Como existe prazo para atualização das prestações de contas, um repasse realizado hoje pode aparecer apenas nas próximas coletas. Mesmo nas federações, os recursos são atribuídos ao partido responsável pelo repasse. Os percentuais apresentados nesta página acompanham o ritmo e a distribuição dos recursos ao longo da campanha e não representam, antes do prazo legal e da análise da prestação de contas pela Justiça Eleitoral, uma conclusão sobre o cumprimento ou descumprimento da legislação eleitoral.
Cotas do Fundo Eleitoral por partido (TSE) · EC 133/2024 · EC 117/2022 · IBGE, Censo 2022 · Como interpretamos os dados →