Educação Política e Transparência para a Participação Cidadã.

Painel dos partidos

Seguindo o dinheiro

Como, quanto e quando o Fundo Eleitoral chega às candidaturas

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, passa pelos partidos antes de chegar às candidaturas. Em 2026, existem regras específicas para a destinação desses recursos a candidaturas de mulheres, pessoas pretas e pardas e pessoas indígenas.

Acompanhamento diário

Como os partidos estão distribuindo o Fundo Eleitoral em 2026

Até a última coleta, as candidaturas haviam declarado o recebimento de R$ 3.521.069.050 do Fundo Eleitoral. Em 2026, aproximadamente R$ 4.961.519.777 do Fundo Eleitoral foram distribuídos aos partidos. As barras mostram como o dinheiro já declarado como recebido está sendo distribuído entre os grupos acompanhados.

5 de 24 partidos do placar estão abaixo do piso de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas

16 de 24 estão abaixo do piso do próprio partido para candidaturas de mulheres

17 de 24 estão abaixo do piso em pelo menos uma das duas regras

Antes de 8 de setembro, estar abaixo do piso não é, por si só, descumprimento: o painel acompanha o ritmo dos repasses declarados.

Ordenar por:

Ordenando pela fatia do Fundo Eleitoral já declarado como recebido por candidaturas de pessoas pretas e pardas. O piso constitucional é de 30%.

Leia as fatias com cuidado: até agora nenhum partido aparece com mais de 91,1% da própria cota do Fundo Eleitoral nas declarações. As fatias são calculadas sobre esse pedaço, não sobre a cota inteira, e um repasse grande pode mudá-las bastante.

PartidoFundo Eleitoral repassadoe quanto isso representa da cota do partidoPretas e pardasmínimo: 30%Mulherespiso do partido, nunca abaixo de 30%*Mulheres pretas e pardassem percentual mínimo específico
DCabaixo do pisoR$ 1,7 mi51,6% da cota
11,7%
88,8% piso: 31,1%
0,9% R$ 15 mil
PLabaixo do pisoR$ 760,9 mi86,3% da cota
22,7%
26,6% piso: 32,9%
5,5% R$ 42 mi
NOVOabaixo do pisoR$ 29,1 mi78,4% da cota
29,2%
28,6% piso: 32,5%
7,4% R$ 2,1 mi
MDBabaixo do pisoR$ 291,8 mi73,0% da cota
29,5%
35,1% piso: 35,3%
10,4% R$ 30,2 mi
PSDabaixo do pisoR$ 383,5 mi91,1% da cota
29,8%
33,4% piso: 34,3%
10,7% R$ 41,1 mi
CidadaniaR$ 6 mi9,9% da cota
30,1%
66,0% piso: 42,9%
13,8% R$ 827 mil
PVR$ 38,1 mi84,3% da cota
30,4%
39,9% piso: 39,2%
15,0% R$ 5,7 mi
PTabaixo do pisoR$ 399,3 mi64,9% da cota
31,0%
33,3% piso: 36,8%
16,2% R$ 64,6 mi
PRTBabaixo do pisoR$ 947 mil28,6% da cota
31,5%
0,0% piso: 30,0%
0,0% R$ 0
PDTabaixo do pisoR$ 142 mi83,9% da cota
32,7%
33,6% piso: 34,6%
10,5% R$ 14,9 mi
PSBabaixo do pisoR$ 94 mi61,7% da cota
33,2%
34,6% piso: 34,9%
11,5% R$ 10,8 mi
PRDabaixo do pisoR$ 48,1 mi67,0% da cota
35,8%
31,6% piso: 36,7%
12,7% R$ 6,1 mi
PPabaixo do pisoR$ 334,5 mi80,2% da cota
36,7%
33,9% piso: 34,8%
13,8% R$ 46 mi
PSDBabaixo do pisoR$ 83,2 mi56,2% da cota
38,4%
32,7% piso: 34,8%
16,1% R$ 13,4 mi
PTBR$ 2,7 mi
39,8%
35,1%
10,8% R$ 294 mil
Solidariedadeabaixo do pisoR$ 43,3 mi48,9% da cota
39,9%
28,1% piso: 34,9%
10,4% R$ 4,5 mi
Republicanosabaixo do pisoR$ 284,2 mi81,5% da cota
41,4%
32,9% piso: 33,2%
13,4% R$ 38,1 mi
REDER$ 12,2 mi34,1% da cota
41,6%
44,5% piso: 38,1%
23,4% R$ 2,9 mi
PSOLR$ 111,9 mi85,1% da cota
44,7%
56,3% piso: 40,0%
28,0% R$ 31,3 mi
UNIÃOR$ 364,7 mi69,3% da cota
47,4%
41,7% piso: 37,0%
22,2% R$ 81,1 mi
PCdoBR$ 45 mi74,4% da cota
50,0%
44,7% piso: 44,5%
27,6% R$ 12,4 mi
AGIRabaixo do pisoR$ 1,1 mi33,5% da cota
60,7%
26,6% piso: 32,2%
14,0% R$ 155 mil
Avanteabaixo do pisoR$ 40,9 mi56,4% da cota
61,3%
30,0% piso: 33,0%
16,4% R$ 6,7 mi
PSTUabaixo do pisoR$ 2 mi59,6% da cota
70,6%
31,4% piso: 40,5%
20,8% R$ 409 mil

* O piso de mulheres acompanha a proporção de candidaturas femininas de cada partido e nunca é inferior a 30% (Constituição, art. 17, § 8º). A marca na barra é o piso deste partido, não a régua de 30%. Onde o partido não aparece na tabela de candidaturas do TSE, a régua volta a ser 30%.

Piso de cada partido calculado a partir das candidaturas registradas por sexo, divulgadas pelo TSE em 21 de agosto de 2026 (posição de 18 de agosto). Como candidaturas ainda podem ser indeferidas até o fim do registro, o piso de um partido pode mudar.

Entram no placar os partidos com pelo menos R$ 250 mil do Fundo Eleitoral já declarado como recebido pelas candidaturas. Abaixo desse valor, os percentuais ainda refletem poucos repasses e podem não representar o padrão de distribuição de recursos do partido ao longo da campanha. A fatia é calculada exclusivamente sobre os recursos do Fundo Eleitoral declarados como recebidos pelas candidaturas até a última coleta.

As candidaturas declararam ter recebido, além disso, R$ 153.333.322 em Fundo Partidário. Esse valor não entra em nenhum número desta página.

5 partidos: Quase nada distribuído até agora

Partidos com menos de R$ 250 mil do Fundo Eleitoral declarados como recebidos pelas candidaturas. A barra é o tamanho da cota que cada um recebeu: quanto mais longa, mais dinheiro público ainda não apareceu nas declarações.

  • PODER$ 246 mi
  • PCBR$ 3,3 mi
  • PCOR$ 3,3 mi
  • UPR$ 3,3 miR$ 51 mil declarados
  • PMNR$ 45 mil declarados

Quando o dinheiro chega às candidaturas

O tempo também importa

A linha mostra como evolui, ao longo da campanha, a parcela do Fundo Eleitoral destinada às candidaturas exibidas no filtro selecionado. Quanto mais tarde o partido concentra seus repasses, mais tempo tende a permanecer abaixo do piso mínimo exigido para aquele grupo. O gráfico reúne os cinco partidos com as maiores cotas do Fundo Eleitoral.

Created with Highcharts 13.0.0início da campanhaprazo das cotaspiso mínimo de 30%Fatia acumulada do Fundo Eleitoral, dia a diaParcela destinada a candidaturas de pessoas pretas e pardasPLPTUNIÃOPSDPP6 de jul.20 de jul.3 de ago.17 de ago.31 de ago.14 de set.28 de set.12 de out.26 de out.9 de nov.23 de nov.0%50%100%

A linha tracejada horizontal marca o piso mínimo de 30%; as verticais, o início da campanha e o prazo de 8 de setembro. Para mulheres, esse piso pode ser maior, conforme a proporção de candidaturas femininas do partido.

Dados coletados em 08/09/2026 · Fonte: TSE · DivulgaCandContas

Como funcionam os pisos mínimos

As regras de distribuição do Fundo Eleitoral

Em 2026, o Fundo Eleitoral também tem regra específica de destinação para candidaturas indígenas. Este painel compara, neste momento, as regras relativas a mulheres e a pessoas pretas e pardas.

Saiba mais: como funcionam as cotas do Fundo Eleitoral?
  • Mulheres: o percentual acompanha a proporção de candidaturas femininas do partido e nunca pode ser inferior a 30%.
  • Pessoas pretas e pardas: pelo menos 30% do Fundo Eleitoral deve ser destinado a essas candidaturas, independentemente da proporção de candidaturas negras.
  • Pessoas indígenas: o percentual mínimo é calculado proporcionalmente às candidaturas indígenas, conforme os critérios definidos pelo TSE.

30%

para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Piso mínimo de 30%: pelo menos 30% do Fundo Eleitoral recebido pelo partido deve ser destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente da proporção dessas candidaturas.

30%

para candidaturas de mulheres

O percentual do Fundo Eleitoral destinado às mulheres deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas do partido e nunca pode ser inferior a 30%. Na tabela deste painel, cada partido é comparado com o seu próprio piso; no gráfico de tempo, a linha de referência é o mínimo de 30%.

8/9

para o prazo final de distribuição dos recursos das cotas

Os partidos têm até 8 de setembro para concluir a distribuição dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas pretas e pardas e indígenas. A lei permite que os repasses sejam feitos até essa data. Este painel mostra quando eles acontecem, porque o momento da distribuição também importa: recursos que chegam mais tarde deixam menos tempo para que as candidaturas possam utilizá-los durante a campanha.

O tamanho do problema

Se a Câmara dos Deputados fosse uma sala de 100 cadeiras

Compare quem ocupa as cadeiras da Câmara eleita em 2022 com o retrato da população brasileira no Censo. As políticas afirmativas de candidaturas e de financiamento buscam ampliar a participação política de grupos historicamente sub-representados.

Fontes: Câmara dos Deputados (bancada eleita em 2022) e IBGE, Censo 2022. Raça por autodeclaração, nos dois casos.

Mulheres18 de 100 cadeiras na Câmara (17,7% das 513 cadeiras, 91 deputadas).
Pessoas pretas e pardas26 de 100 cadeiras na Câmara (26% dos eleitos em 2022 se autodeclararam pretos ou pardos).

Como chegamos até aqui

Noventa anos para ir de 1 a 91 deputadas

A sub-representação não é acaso: é história. Cada regra da linha do tempo abaixo nasceu porque a anterior não bastou.

  1. 1932O Código Eleitoral garante às mulheres o direito de votar e de ser votadas.
  2. 1933Carlota Pereira de Queiroz é eleita a primeira deputada federal do Brasil. Sozinha.
  3. 1995Surgem as cotas de candidaturas. Em 1995, a lei estabeleceu pelo menos 20% das vagas para candidaturas de mulheres nas eleições municipais de 1996. Em 1997, a Lei das Eleições criou a regra geral por sexo, com percentual de transição de 25% para as eleições de 1998 e 30% nas eleições seguintes.
  4. 2009A lei troca 'reservar' por 'preencher'. Os partidos passam a ter de preencher efetivamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas de cada sexo.
  5. 2018O STF determina que os recursos do Fundo Partidário destinados às campanhas de mulheres acompanhem a proporção de candidaturas femininas do partido, observado o piso mínimo de 30%. Em seguida, o TSE aplica a mesma regra ao Fundo Eleitoral e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
  6. 2020O TSE estende às candidaturas de pessoas negras a regra da distribuição proporcional de recursos públicos de campanha e do tempo de propaganda. O STF confirma sua aplicação já nas eleições daquele ano. Essa regra seria alterada em 2024 pela Emenda Constitucional 133, que passou a estabelecer um piso mínimo de 30%.
  7. 2021A Emenda Constitucional 111 determina que, nas eleições de 2022 a 2030, os votos dados a candidaturas de mulheres e de pessoas negras para a Câmara dos Deputados sejam contados em dobro para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral entre os partidos.
  8. 2022A Emenda Constitucional 117 incorpora à Constituição a garantia de pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha para candidaturas femininas, proporcionalmente ao número de candidatas.
  9. 2024A Emenda Constitucional 133 estabelece na Constituição que 30% dos recursos públicos destinados às campanhas devem ser aplicados em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
  10. 2026O STF mantém a validade da EC 133 ao julgar improcedentes as ADIs 7.706 e 7.707. O piso de 30% vale nas eleições deste ano.
Created with Highcharts 13.0.0Deputadas federais eleitas, de 1933 a 2022Número de mulheres eleitas para a Câmara em cada eleição19331945195019541962196619701974197819821986199019982002200620102014201820220255075100

Para espelhar a população, seriam cerca de 264 deputadas (51,5% de 513). O recorde, em 2022, foi 91.

Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e TSE. O ano de 1994 foi omitido por falta de série oficial confiável; 1990 usa a contagem por legislatura e pode incluir suplentes.

Por que vigiar o dinheiro

Cota de candidatura sem dinheiro virou candidatura de papel

Durante anos, a legislação estabeleceu cotas de candidaturas sem prever uma destinação mínima de recursos para essas campanhas. Nesse contexto, foram identificados muitos casos de candidaturas femininas registradas apenas formalmente para atingir o percentual exigido, as chamadas candidaturas fictícias ou 'laranja'.

Dois casos julgados pela Justiça Eleitoral ajudam a entender: em Valença do Piauí, o TSE manteve a cassação de vereadores por fraude à cota de gênero (2019); e em Divinópolis, em Minas Gerais, o TSE reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSL nas eleições de 2020.

A partir de 2018, as políticas afirmativas passaram a alcançar também o financiamento das campanhas. Além das cotas de candidatura, parte dos recursos públicos passou a ter destinação obrigatória para esses grupos. E como quem distribui é o partido, é o partido que esta página observa.

Saiba mais: como a Justiça Eleitoral identifica uma candidatura fictícia

A Súmula 73 do TSE reúne elementos que podem caracterizar fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha, de divulgação ou de promoção da candidatura.

As chances na urna

Em 2022, as taxas de eleição foram muito diferentes entre os grupos

De cada grupo que disputou uma vaga de deputado federal em 2022, quantos chegaram a uma das 513 cadeiras? A régua abaixo mostra a taxa de conversão de cada grupo.

Homens1 em cada 16422 eleitos entre 6.905 candidaturas
Pessoas brancas1 em cada 14370 eleitos entre 5.327 candidaturas
Pessoas pretas e pardas1 em cada 38135 eleitos entre 5.132 candidaturas
Mulheres1 em cada 4191 eleitos entre 3.717 candidaturas

Fontes: candidaturas registradas por sexo e cor/raça, Revista Estudos Eleitorais (EJE/TSE); eleitos, Agência Câmara e Poder360 (as fontes divergem entre 134 e 135 eleitos pretos e pardos; usamos 135). Taxas sobre candidaturas registradas, incluindo as indeferidas depois. São taxas descritivas, sem controlar por partido, estado, reeleição ou tamanho da bancada: mostram o resultado do funil, não a causa dele.

Como medimos

Metodologia

Este painel acompanha exclusivamente a distribuição do Fundo Eleitoral (FEFC). Os valores e percentuais apresentados são calculados a partir dos recursos do Fundo Eleitoral declarados pelas candidaturas como recebidos. Embora regras semelhantes também se apliquem aos recursos do Fundo Partidário utilizados em campanhas, optamos por acompanhar apenas o Fundo Eleitoral para permitir comparações mais claras e consistentes entre os partidos.

A fatia de cada grupo é calculada sobre o Fundo Eleitoral declarado pelas candidaturas como recebido até a última coleta, e não sobre a cota total recebida pelo partido. Os percentuais mostram como os recursos já distribuídos estão sendo divididos entre os grupos analisados. O recorte racial considera a autodeclaração informada à Justiça Eleitoral (pessoas pretas e pardas). Partidos que ainda não atingiram R$ 250 mil em repasses do Fundo Eleitoral aparecem na seção 'Quase nada distribuído até agora', pois, abaixo desse valor, os percentuais ainda podem não representar o padrão de distribuição de recursos do partido ao longo da campanha.

Todos os dados de financiamento utilizados pelo 72horas são baseados exclusivamente nas informações declaradas pelas candidaturas à Justiça Eleitoral. Declarações feitas por partidos ou diretórios não são utilizadas como base para os indicadores da plataforma. Como existe prazo para atualização das prestações de contas, um repasse realizado hoje pode aparecer apenas nas próximas coletas. Mesmo nas federações, os recursos são atribuídos ao partido responsável pelo repasse. Os percentuais apresentados nesta página acompanham o ritmo e a distribuição dos recursos ao longo da campanha e não representam, antes do prazo legal e da análise da prestação de contas pela Justiça Eleitoral, uma conclusão sobre o cumprimento ou descumprimento da legislação eleitoral.