Educação Política e Transparência para a Participação Cidadã.

Painel dos partidos

Quem distribui o dinheiro com equidade?

O dinheiro público de campanha passa pelas mãos dos partidos antes de chegar às candidaturas. A lei manda reservar 30% para mulheres e 30% para pessoas pretas e pardas. Esta página acompanha, dia a dia, quem cumpre desde já e quem deixa para a última hora.

Acompanhamento ao vivo

O placar dos partidos em 2026

Até a última coleta, os partidos haviam repassado R$ 67.169.658 em dinheiro público a candidaturas, dos R$ 4.961.519.777 que o Fundo Eleitoral distribuiu a eles. As barras comparam cada partido com a marca dos 30%.

11 partidos no placar · 17 abaixo do piso de R$ 250 mil, listados ao fim da seção

16

dias

para o prazo legal de repasse das cotas (8 de setembro)

6 de 11 partidos do placar estão abaixo dos 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas

6 de 11 estão abaixo dos 30% para candidaturas de mulheres

7 de 11 estão abaixo de pelo menos uma das duas réguas

O piso de 30% é aferido ao fim do prazo; antes dele, estar abaixo não é infração, é ritmo.

Ordenar por:

Ordenando pela fatia do dinheiro público que cada partido repassou a candidaturas de pessoas pretas e pardas. O piso legal é 30% (EC 133/2024).

Leia as fatias com cuidado: até agora nenhum partido repassou mais de 61,2% da própria cota do Fundo Eleitoral. As fatias abaixo são calculadas sobre esse pedaço já repassado, não sobre a cota inteira, e um único repasse grande pode virá-las de cabeça para baixo.

PartidoDinheiro público repassadoe quanto isso representa da cota do FEFCFatia para candidaturas negraspiso legal: 30%Fatia para mulherespiso legal: 30%Para mulheres negrassem piso próprio na lei
MDBaté agora abaixo nos doisR$ 443 mil0,1% da cota FEFC
0,0%
22,6%
0,0% R$ 0
PSDaté agora abaixo de 30%: raçaR$ 253 mil0,1% da cota FEFC
0,0%
70,4%
0,0% R$ 0
PLaté agora abaixo nos doisR$ 12,2 mi1,4% da cota FEFC
7,7%
9,8%
6,5% R$ 790 mil
PSBaté agora abaixo nos doisR$ 1,4 mi0,9% da cota FEFC
13,4%
4,9%
4,1% R$ 58 mil
PTaté agora abaixo nos doisR$ 317 mil0,1% da cota FEFC
15,7%
5,5%
0,0% R$ 0
NOVOaté agora abaixo nos doisR$ 22,7 mi61,2% da cota FEFC
16,5%
26,2%
3,6% R$ 814 mil
PPR$ 10,3 mi2,5% da cota FEFC
32,1%
50,0%
5,5% R$ 571 mil
UNIÃOR$ 3,6 mi0,7% da cota FEFC
38,6%
53,7%
24,8% R$ 900 mil
Republicanosaté agora abaixo de 30%: mulheresR$ 4,2 mi1,2% da cota FEFC
39,2%
29,9%
9,0% R$ 375 mil
PCdoBR$ 9,4 mi15,6% da cota FEFC
49,4%
47,1%
23,8% R$ 2,2 mi
PSCR$ 2,2 mi
94,9%
48,3%
45,2% R$ 1 mi

Entram no placar os partidos com pelo menos R$ 250 mil de dinheiro público já repassado: abaixo disso, percentuais viram ruído. A fatia é calculada sobre o total de fundos públicos (FEFC + Fundo Partidário) que cada partido repassou a candidaturas até a última coleta.

Quase nada distribuído até agora

Partidos que ainda repassaram menos de R$ 250 mil dos fundos públicos a candidaturas, ordenados pelo tamanho da cota que receberam. Quanto maior a cota parada, mais o silêncio diz.

  • PODE cota de R$ 246 mi · repassado: R$ 0
  • PDT cota de R$ 169,3 mi · repassado: R$ 0
  • PSDB cota de R$ 147,9 mi · repassado: R$ 22 mil
  • PSOL cota de R$ 131,5 mi · repassado: R$ 5 mil
  • Solidariedade cota de R$ 88,5 mi · repassado: R$ 0
  • Avante cota de R$ 72,5 mi · repassado: R$ 0
  • PRD cota de R$ 71,8 mi · repassado: R$ 80 mil
  • Cidadania cota de R$ 60,2 mi · repassado: R$ 0
  • PV cota de R$ 45,2 mi · repassado: R$ 0
  • REDE cota de R$ 35,8 mi · repassado: R$ 0
  • PSTU cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • PCB cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • DC cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • PRTB cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • PCO cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • AGIR cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0
  • UP cota de R$ 3,3 mi · repassado: R$ 0

O termômetro do prazo

Quem distribui desde já, e quem deixa para setembro

A linha de cada partido mostra que fatia do dinheiro público repassado até aquele dia tinha ido ao grupo escolhido. Quem pretende cumprir a lei só no fim aparece rastejando abaixo dos 30% até perto do prazo. Mostramos os cinco partidos com as maiores cotas do Fundo Eleitoral.

Created with Highcharts 13.0.0início da campanhaprazo das cotaspiso legal de 30%Fatia acumulada dos fundos públicos, dia a diaParcela destinada a candidaturas de pessoas pretas e pardasPLPTUNIÃOPSDPP10 de ago.24 de ago.7 de set.21 de set.17 de ago.31 de ago.14 de set.28 de set.0%50%100%150%

A linha tracejada horizontal marca o piso legal de 30%; as verticais, o início da campanha e o prazo de 8 de setembro.

Dados coletados em 24/08/2026 · Fonte: TSE · DivulgaCandContas

A régua de 2026

Duas regras, um prazo

30%

para candidaturas de pessoas pretas e pardas

Piso fixo: no mínimo 30% dos fundos públicos de campanha de cada partido (EC 133/2024, confirmada pelo STF em junho de 2026), independentemente de quantas candidaturas negras o partido tenha.

30%

para candidaturas de mulheres

No mínimo 30% dos fundos públicos, e proporcional quando as candidatas passam de 30% das candidaturas do partido (Consulta TSE de 2018; EC 117/2022). Aqui comparamos com o piso.

16 dias

para o prazo legal dos repasses mínimos

Os partidos têm até 8 de setembro para repassar os valores mínimos reservados a candidaturas de mulheres e de pessoas negras e indígenas. Cumprir só na véspera é legal; esta página mostra quem escolhe esse caminho.

O tamanho do problema

Se a Câmara dos Deputados fosse uma sala de 100 cadeiras

Compare quem ocupa as cadeiras da Câmara eleita em 2022 com o retrato da população brasileira no Censo. É essa distância que as regras de distribuição do dinheiro tentam encurtar.

Fontes: Câmara dos Deputados (bancada eleita em 2022) e IBGE, Censo 2022. Raça por autodeclaração, nos dois casos.

Mulheres18 de 100 cadeiras na Câmara (17,7% das 513 cadeiras, 91 deputadas).
Pessoas pretas e pardas26 de 100 cadeiras na Câmara (26% dos eleitos em 2022 se autodeclararam pretos ou pardos).

Como chegamos até aqui

Noventa anos para ir de 1 a 91 deputadas

A sub-representação não é acaso: é história. Cada regra da linha do tempo abaixo nasceu porque a anterior não bastou.

  1. 1932O Código Eleitoral garante às mulheres o direito de votar e de ser votadas.
  2. 1933Carlota Pereira de Queiroz é eleita a primeira deputada federal do Brasil. Sozinha.
  3. 1997A lei passa a exigir um mínimo de candidaturas por sexo: 20% em 1995, 30% em 1997. Mas o verbo era 'reservar': bastava deixar a vaga em aberto.
  4. 2009O verbo muda para 'preencher': os 30% de candidaturas viram obrigação de verdade.
  5. 2018O TSE decide que no mínimo 30% do dinheiro público e do tempo de rádio e TV devem ir para candidaturas de mulheres.
  6. 2020TSE e STF estendem a régua à raça: recursos proporcionais para candidaturas negras, valendo já naquela eleição.
  7. 2021Emenda Constitucional 111: votos dados a mulheres e a pessoas negras eleitas para a Câmara contam em dobro na divisão dos fundos, até 2030.
  8. 2022Emenda Constitucional 117 leva os 30% para mulheres à Constituição.
  9. 2024Emenda Constitucional 133 fixa um piso de 30% dos fundos para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
  10. 2026O STF confirma a regra ao julgar as ADIs 7706 e 7707. É a régua desta eleição.
Created with Highcharts 13.0.0Deputadas federais eleitas, de 1933 a 2022Número de mulheres eleitas para a Câmara em cada eleição19331945195019541962196619701974197819821986199019982002200620102014201820220255075100

Para espelhar a população, seriam cerca de 264 deputadas (51,5% de 513). O recorde, em 2022, foi 91.

Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e TSE. O ano de 1994 foi omitido por falta de série oficial confiável; 1990 usa a contagem por legislatura e pode incluir suplentes.

Por que vigiar o dinheiro

Cota de candidatura sem dinheiro virou candidatura de papel

Durante duas décadas, a regra brasileira exigia candidatas, mas não exigia que elas tivessem recursos para fazer campanha. O resultado foram as chamadas candidaturas laranja: nomes registrados só para fechar a conta dos 30%, sem campanha, sem dinheiro e quase sem votos.

Dois casos marcaram a virada: em Valença do Piauí, o TSE cassou uma chapa inteira de vereadores por fraude à cota de gênero (2019); e em 2018, o esquema de candidatas laranja do PSL em Minas Gerais mostrou que até dinheiro público repassado a candidaturas fictícias podia voltar por caminhos suspeitos.

Por isso a lei passou a mirar o dinheiro: não basta registrar candidaturas, é preciso financiá-las. E como quem distribui é o partido, é o partido que esta página observa.

As chances na urna

Em 2022, uma candidatura valia mais para uns do que para outros

De cada grupo que disputou uma vaga de deputado federal em 2022, quantos chegaram a uma das 513 cadeiras? A régua abaixo mostra a taxa de conversão de cada grupo.

Homens1 em cada 16422 eleitos entre 6.905 candidaturas
Pessoas brancas1 em cada 14370 eleitos entre 5.327 candidaturas
Pessoas pretas e pardas1 em cada 38135 eleitos entre 5.132 candidaturas
Mulheres1 em cada 4191 eleitos entre 3.717 candidaturas

Fontes: candidaturas registradas por sexo e cor/raça, Revista Estudos Eleitorais (EJE/TSE); eleitos, Agência Câmara e Poder360 (as fontes divergem entre 134 e 135 eleitos pretos e pardos; usamos 135). Taxas sobre candidaturas registradas, incluindo as indeferidas depois. São taxas descritivas, sem controlar por partido, estado, reeleição ou tamanho da bancada: mostram o resultado do funil, não a causa dele.

Como medimos

Metodologia, em três parágrafos

Contamos apenas dinheiro público (Fundo Eleitoral e Fundo Partidário somados), porque é sobre ele que as regras de 30% incidem. Os dois fundos são somados de propósito: nas primeiras entregas ao TSE, o rótulo que separa um do outro é impreciso.

A fatia de cada grupo é calculada sobre o que o partido efetivamente repassou a candidaturas até a última coleta, não sobre a cota que recebeu. Recorte racial por autodeclaração ao TSE (pessoas pretas e pardas, como na EC 133). Partido sem repasse não aparece com 0%: aparece como sem dados, na lista de quem quase nada distribuiu.

Três limites que valem dizer alto. Primeiro, a unidade de medida: contamos o que as CANDIDATURAS declararam ter recebido, não o que os diretórios afirmam ter pagado. Como há prazo para declarar, um repasse feito hoje pode aparecer aqui só depois, e o ritmo de um partido depende também do ritmo de quem recebeu. Segundo, as federações: os percentuais são por partido, como manda a regra dos fundos, mesmo quando as candidaturas disputam sob federação. Terceiro, o piso: ele é aferido no fim do prazo, sobre o total que o partido tem de aplicar, e não sobre o que já saiu. Esta página registra ritmo e destino dos repasses declarados; ela não declara descumprimento de lei.