Educação Política e Transparência para a Participação Cidadã.
Painel dos partidos
O dinheiro público de campanha passa pelas mãos dos partidos antes de chegar às candidaturas. A lei manda reservar 30% para mulheres e 30% para pessoas pretas e pardas. Esta página acompanha, dia a dia, quem cumpre desde já e quem deixa para a última hora.
Acompanhamento ao vivo
Até a última coleta, os partidos haviam repassado R$ 67.169.658 em dinheiro público a candidaturas, dos R$ 4.961.519.777 que o Fundo Eleitoral distribuiu a eles. As barras comparam cada partido com a marca dos 30%.
11 partidos no placar · 17 abaixo do piso de R$ 250 mil, listados ao fim da seção
16
dias
para o prazo legal de repasse das cotas (8 de setembro)
6 de 11 partidos do placar estão abaixo dos 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas
6 de 11 estão abaixo dos 30% para candidaturas de mulheres
7 de 11 estão abaixo de pelo menos uma das duas réguas
O piso de 30% é aferido ao fim do prazo; antes dele, estar abaixo não é infração, é ritmo.
Ordenando pela fatia do dinheiro público que cada partido repassou a candidaturas de pessoas pretas e pardas. O piso legal é 30% (EC 133/2024).
Leia as fatias com cuidado: até agora nenhum partido repassou mais de 61,2% da própria cota do Fundo Eleitoral. As fatias abaixo são calculadas sobre esse pedaço já repassado, não sobre a cota inteira, e um único repasse grande pode virá-las de cabeça para baixo.
| Partido | Dinheiro público repassadoe quanto isso representa da cota do FEFC | Fatia para candidaturas negraspiso legal: 30% | Fatia para mulherespiso legal: 30% | Para mulheres negrassem piso próprio na lei |
|---|---|---|---|---|
| MDBaté agora abaixo nos dois | R$ 443 mil0,1% da cota FEFC | 0,0% | 22,6% | 0,0% R$ 0 |
| PSDaté agora abaixo de 30%: raça | R$ 253 mil0,1% da cota FEFC | 0,0% | 70,4% | 0,0% R$ 0 |
| PLaté agora abaixo nos dois | R$ 12,2 mi1,4% da cota FEFC | 7,7% | 9,8% | 6,5% R$ 790 mil |
| PSBaté agora abaixo nos dois | R$ 1,4 mi0,9% da cota FEFC | 13,4% | 4,9% | 4,1% R$ 58 mil |
| PTaté agora abaixo nos dois | R$ 317 mil0,1% da cota FEFC | 15,7% | 5,5% | 0,0% R$ 0 |
| NOVOaté agora abaixo nos dois | R$ 22,7 mi61,2% da cota FEFC | 16,5% | 26,2% | 3,6% R$ 814 mil |
| PP | R$ 10,3 mi2,5% da cota FEFC | 32,1% | 50,0% | 5,5% R$ 571 mil |
| UNIÃO | R$ 3,6 mi0,7% da cota FEFC | 38,6% | 53,7% | 24,8% R$ 900 mil |
| Republicanosaté agora abaixo de 30%: mulheres | R$ 4,2 mi1,2% da cota FEFC | 39,2% | 29,9% | 9,0% R$ 375 mil |
| PCdoB | R$ 9,4 mi15,6% da cota FEFC | 49,4% | 47,1% | 23,8% R$ 2,2 mi |
| PSC | R$ 2,2 mi | 94,9% | 48,3% | 45,2% R$ 1 mi |
Entram no placar os partidos com pelo menos R$ 250 mil de dinheiro público já repassado: abaixo disso, percentuais viram ruído. A fatia é calculada sobre o total de fundos públicos (FEFC + Fundo Partidário) que cada partido repassou a candidaturas até a última coleta.
Partidos que ainda repassaram menos de R$ 250 mil dos fundos públicos a candidaturas, ordenados pelo tamanho da cota que receberam. Quanto maior a cota parada, mais o silêncio diz.
O termômetro do prazo
A linha de cada partido mostra que fatia do dinheiro público repassado até aquele dia tinha ido ao grupo escolhido. Quem pretende cumprir a lei só no fim aparece rastejando abaixo dos 30% até perto do prazo. Mostramos os cinco partidos com as maiores cotas do Fundo Eleitoral.
A linha tracejada horizontal marca o piso legal de 30%; as verticais, o início da campanha e o prazo de 8 de setembro.
Dados coletados em 24/08/2026 · Fonte: TSE · DivulgaCandContas
A régua de 2026
30%
Piso fixo: no mínimo 30% dos fundos públicos de campanha de cada partido (EC 133/2024, confirmada pelo STF em junho de 2026), independentemente de quantas candidaturas negras o partido tenha.
30%
No mínimo 30% dos fundos públicos, e proporcional quando as candidatas passam de 30% das candidaturas do partido (Consulta TSE de 2018; EC 117/2022). Aqui comparamos com o piso.
16 dias
Os partidos têm até 8 de setembro para repassar os valores mínimos reservados a candidaturas de mulheres e de pessoas negras e indígenas. Cumprir só na véspera é legal; esta página mostra quem escolhe esse caminho.
O tamanho do problema
Compare quem ocupa as cadeiras da Câmara eleita em 2022 com o retrato da população brasileira no Censo. É essa distância que as regras de distribuição do dinheiro tentam encurtar.
Fontes: Câmara dos Deputados (bancada eleita em 2022) e IBGE, Censo 2022. Raça por autodeclaração, nos dois casos.
Como chegamos até aqui
A sub-representação não é acaso: é história. Cada regra da linha do tempo abaixo nasceu porque a anterior não bastou.
Para espelhar a população, seriam cerca de 264 deputadas (51,5% de 513). O recorde, em 2022, foi 91.
Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal e TSE. O ano de 1994 foi omitido por falta de série oficial confiável; 1990 usa a contagem por legislatura e pode incluir suplentes.
Por que vigiar o dinheiro
Durante duas décadas, a regra brasileira exigia candidatas, mas não exigia que elas tivessem recursos para fazer campanha. O resultado foram as chamadas candidaturas laranja: nomes registrados só para fechar a conta dos 30%, sem campanha, sem dinheiro e quase sem votos.
Dois casos marcaram a virada: em Valença do Piauí, o TSE cassou uma chapa inteira de vereadores por fraude à cota de gênero (2019); e em 2018, o esquema de candidatas laranja do PSL em Minas Gerais mostrou que até dinheiro público repassado a candidaturas fictícias podia voltar por caminhos suspeitos.
Por isso a lei passou a mirar o dinheiro: não basta registrar candidaturas, é preciso financiá-las. E como quem distribui é o partido, é o partido que esta página observa.
As chances na urna
De cada grupo que disputou uma vaga de deputado federal em 2022, quantos chegaram a uma das 513 cadeiras? A régua abaixo mostra a taxa de conversão de cada grupo.
Fontes: candidaturas registradas por sexo e cor/raça, Revista Estudos Eleitorais (EJE/TSE); eleitos, Agência Câmara e Poder360 (as fontes divergem entre 134 e 135 eleitos pretos e pardos; usamos 135). Taxas sobre candidaturas registradas, incluindo as indeferidas depois. São taxas descritivas, sem controlar por partido, estado, reeleição ou tamanho da bancada: mostram o resultado do funil, não a causa dele.
Como medimos
Contamos apenas dinheiro público (Fundo Eleitoral e Fundo Partidário somados), porque é sobre ele que as regras de 30% incidem. Os dois fundos são somados de propósito: nas primeiras entregas ao TSE, o rótulo que separa um do outro é impreciso.
A fatia de cada grupo é calculada sobre o que o partido efetivamente repassou a candidaturas até a última coleta, não sobre a cota que recebeu. Recorte racial por autodeclaração ao TSE (pessoas pretas e pardas, como na EC 133). Partido sem repasse não aparece com 0%: aparece como sem dados, na lista de quem quase nada distribuiu.
Três limites que valem dizer alto. Primeiro, a unidade de medida: contamos o que as CANDIDATURAS declararam ter recebido, não o que os diretórios afirmam ter pagado. Como há prazo para declarar, um repasse feito hoje pode aparecer aqui só depois, e o ritmo de um partido depende também do ritmo de quem recebeu. Segundo, as federações: os percentuais são por partido, como manda a regra dos fundos, mesmo quando as candidaturas disputam sob federação. Terceiro, o piso: ele é aferido no fim do prazo, sobre o total que o partido tem de aplicar, e não sobre o que já saiu. Esta página registra ritmo e destino dos repasses declarados; ela não declara descumprimento de lei.
Cotas do FEFC por partido (TSE) · EC 133/2024 · EC 117/2022 · IBGE, Censo 2022 · Como interpretamos os dados →
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